As multas recebidas serão computadas para o proprietário que não comunicou a venda, e no caso de acidente de trânsito, o proprietário será chamado no polo passivo e ser responsabilizado, tanto na esfera cível quanto na criminal, pelos prejuízos causados em acidente que envolveu o veículo não transferido.
Como nem todos os compradores fazem a transferência no prazo correto, o vendedor deve ter a cautela de informar a venda ao Detran, evitando assim dor de cabeça futura.
A comunicação ao Detran do Paraná pode ser feita pessoalmente ou via correspondência registrada (AR), sendo necessário a apresentação de: a) Documento Oficial com foto e CPF do solicitante; b) Fotocópia autenticada frente e verso do CRV (Certificado de Registro do Veículo) devidamente preenchido, assinado pelo vendedor, com o reconhecimento de firma por autenticidade.
Mais informações no site do Detran PR.
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Josenilda Cavatoni Bettini Medeiros
OAB/PR 48446
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